quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A HISTÓRIA LEGAL DA ACUPUNTURA NO BRASIL

1810: Imigrantes chineses aportaram no Rio de Janeiro para cultivar a lavoura do chá, trouxeram também a Medicina Tradicional Chinesa.

1898: Os imigrantes japoneses introduziram sua Acupuntura no Brasil.

1930: O diplomata Soulie de Morant introduziu a Acupuntura na Europa. Posteriormente, pelo fato de não ser medico, ele foi perseguido por alguns ex-alunos médicos.

1950: Professor Frederico Spaeth foi fazer curso de Acupuntura na Alemanha, ficou lá três anos.

1958: Frederico começou a ensinar Acupuntura para os médicos e acupunturistas brasileiros.

1966: O OIT (Organização Internacional do Trabalho) colocou acupunturista como uma das profissões da CIUO (Classificação Internacional Uniforme de Ocupações).

1972: Na Resolução 467/72, CFM rejeitou a Reflexologia e a Acupuntura como atividade medica.

1975: A Acupuntura foi regulamentada nos Estados de Nova York e Califórnia em nível multiprofissional.

1977: O Ministério do Trabalho, em convenio com o OIT e o UNESCO, definiu a profissão acupunturista sob o código N?0-79.15, na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) através do Projeto BRA/70/550. A CBO foi reconfirmada no Diário Oficial do dia 11/02/94, Seção 1.

1980: Pelo fato de não ser medico, prof. Frederico Spaeth foi destituído da presidência da Associação Brasileira de Acupuntura por seus ex-alunos médicos.

1984: O medico Mario Hato entrou com o PL3838/84 para a regulamentação da Acupuntura na Câmara dos Deputados.

1985: O Conselho Federal de Fisioterapia decidiu em 29/10/85, pela Resolução COFITO-60 habilitar os fisioterapeutas para a prática de Acupuntura sendo assim o primeiro conselho a regulamentar a acupuntura nos pais.

1986: O Conselho Federal de Biomedicina também passou a habilitar os seus profissionais no dia 3/2/86, pela Resolução n?02/86.

1986: No parecer decorrente do processo consulta 1588-28/85, aprovado em 11/3/86, o CFM rejeitou novamente a Acupuntura como atividade médica válida.

3/3/88: A CIPLAN, apos realizar varias reuniões com a presença única dos representantes da SMBA, baixou Resolução CIPLAN n? Cinco normatizando o uso de nos Serviços Públicos Médicos Assistenciais, restringindo sua pratica nas instituições governamentais para médicos. (CIPLAN que foi extinta no governo de Collor).

1989: Foi aprovado pelo Ministério do Trabalho o Sindicato de Profissionais de Acupuntura, Moxabustao, Do-In e Quiroprática do Estado de São Paulo.

1991: Foram propostos os PL935/91 de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e o N?337 de 1991 do senador Fernando Henrique Cardoso. Todos estes projetos apresentam em comum o caráter democrático social estendendo o exercício da acupuntura para todos os profissionais da área de saúde e exigindo boa formação dos acupunturistas, determinam, por exemplo, curso de três anos com carga horária de 1.600 horas.

1991: Foi dada entrada ao projeto de lei N?383/1991 do deputado Marcelino Romano Machado (PPB-SP), que teve prosseguimento com parecer favorável do relator Nilson Gibson (PMDB-PE).

20/8/93: Relatório do seminário organizado pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária onde se recomendou o monopólio da Acupuntura pela classe medica. Tal seminário foi realizado sob condições suspeitas, pois participaram 12 médicos da SMBA, dois médicos a favor dos acupunturistas e um único profissional não medico.

13/10/93: Parecer favorável dos 12 Conselhos Federais da área de Saúde (inclusive do Conselho Federal de Medicina) ao PL383/91 onde solicitaram um fórum amplo e democrático para a sua discussão.

14/12/94: O PL383/1991 foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, sob o código PLC67/95.

11/8/95: O CFM (Conselho Federal de Medicina), com o intuito de bloquear a tramitação do PLC67/95 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aprovou a Acupuntura como especialidade medica. Daí em diante, os médicos corporativistas passaram a divulgar que tem o monopólio da Acupuntura e que os acupunturistas seriam presos por exercício ilegal de Medicina.

1995: O Conselho Federal de Enfermagem aprovou nas 239? Reunião Ordinária o parecer CTA n? 004/95 favorável a pratica de Terapias Naturais por profissionais de Enfermagem.

1999 - O deputado Carlos Minc (PT-RJ) consegue aprovação de um projeto de lei que institui o serviço de acupuntura na rede publica de saúde do Rio de Janeiro.

2000 - O Conselho Regional de Farmácia (CFF) disciplina a pratica da acupuntura pelo profissional farmacêutico através da Resolução CFF n? 353/00.

Mai/2000 - O substitutivo elaborado pelo senador médico Geraldo Althoff, que assegurava o monopólio da acupuntura pela classe medica, não e votado no plenário, mas enviado para a Comissão de Constituição e Justiça, onde devera receber nova redação e emendas, situação na qual se encontra ate o momento.

Jun/2000 - Apos o arquivamento da tentativa de monopólio da acupuntura pela classe medica no Senado a Sociedade Medica Brasileira de Acupuntura lança uma tentativa desesperada de confundir a população com a campanha nacional intitulada "Meu Acupunturista e Medico, e o Seu?".

2000 - A Associação Medica Brasileira divulgou nota oficial posicionando-se contra a abertura do Curso de Acupuntura para Nao-Médicos, oferecido pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro e contra o Centro Integrado de Terapias Energéticas em Recife-PE. T

2001: Foi arquivado pelo Ministério Publico de Pernambuco o processo por exercício ilegal da Medicina (motivo: ensino e pratica da acupuntura), iniciado em 1999 pela SMBA, contra o acupunturista Jose Heitor Alves Casado Filho, e a Escola de Acupuntura Centro Integrado de Terapias Energéticas - CITE.

2001 - O Conselho Federal de Fonoaudióloga disciplina a prática da acupuntura pelo fonoaudiólogo através da RESOLUÇÃO CFF n° 272, de 20 de Abril de 2001.

2001 - O Departamento Jurídico do SATOSP conseguiu uma vitória: obteve mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal de Jundiaí que não concedia alvará de funcionamento para um consultório de Acupuntura alegando esta ser atividade privativa de médicos.

2002 - A Justiça dá ganho de causa aos conselhos de Enfermagem, Fisioterapia e Biomedicina em relação às liminares que buscavam dar efeito suspensivo às resoluções internas em relação à prática da acupuntura. As entidades médicas prometeram recorrer e o processo deve se arrastar por muito tempo.

Mai/2002 - O CFP (Conselho Federal de Psicologia), através da resolução CFP N° 005/2002 reconhece o uso da Acupuntura como recurso complementar ao trabalho do psicólogo. O CFP e o oitavo conselho federal de saúde a reconhecer a acupuntura como especialidade, o que só vem a ratificar a posição de destaque conquistada pela milenar terapia das agulhas no Brasil.

2003 - A juíza federal Dra. Vera Carla Nelson Cruz Silveira, titular da 21ª. Vara do DF julgou improcedente a cautelar do autor (CFM) contra CFBM, suspendendo à liminar.

2003 - A 23ª Vara Cível da Justiça Federal publica em D.O.E. A sentença 2003.61.00.003978-2, concedendo a primeira liminar a favor do Dr. Wu Tou Kwang, perseguido pelas denuncias da SMBA, contra um dos processos disciplinares do CRM de S. Paulo.

2003 - Publicado no Diário Oficial da União a portaria do MEC no. 239 de 24/2/03, reconhecendo os diplomas dos alunos do curso de Acupuntura e Shiatsuterapia da Universidade Estácio de Sá.

2003 - Acontece o I Congresso dos Fisioterapeutas Acupunturistas da SOBRAFISA, em Uberlândia, Minas Gerais.

2003 - O desembargador do TRF-DF, Dr. Daniel Paes, como relator, derrubou a liminar obtida pelo CFM que cassava o direito dos psicólogos de utilizar a Acupuntura. 2003 - Resolução No. 69/03, o CONFEF reconhece Acupuntura como recurso científico complementar para Profissional de Educação Física.